CÓDIGO DE ÉTICA DESPORTIVA: BÍBLIA DAS BOAS PRÁTICAS E NORMAS DE CONDUTA

O documento em apreço, preparado ao longo de dois anos – são 25 páginas de incentivo às boas práticas desportivas e à adopção de normas de conduta –, o Código de Ética Desportiva (CED), foi lançado publicamente pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, ao final da tarde de 10 de Julho 2014, no grande salão que acolhe a Biblioteca Nacional do Desporto, no Museu Nacional do Desporto, em Lisboa, perante um auditório concorrido, e onde se viam muitos dos representantes das quatro dezenas de entidades que contribuíram para a elaboração do CED, à qual se associou o CNID, e muitos daqueles que emprestaram valioso contributo, a título pessoal, a este verdadeiro “manual de formação humana”, como Emídio Guerreiro classificou o código de ética agora divulgado.
Roberto Carneiro, Suarez e Zuniga

O prof. Dr. Roberto Carneiro foi o agente semeador deste CE quando lançou a ideia, em 1991, de se avançar para a elaboração de um documento, da natureza do actual, que projectasse para a sociedade desportiva um conjunto de “mandamentos” a serem cumpridos pelo colectivo.

O antigo Ministro da Educação e do Desporto de Portugal, investigador, académico, conferencista de mérito, foi o convidado de honra da cerimónia. Roberto Carneiro suportou a sua intervenção muito original, com recurso e apoio das novas tecnologias, não se esquecendo sequer de, em relação às más práticas e condutas censuráveis, verberar os péssimos exemplos protagonizados pelo uruguaio Suarez e pelo colombiano Zuniga, na fase final do “Mundial” de futebol Brasil 2014. O primeiro mordeu o adversário de ocasião, o italiano Chiellini, no ombro, e o segundo abalroou com ímpeto desproporcionado e pelas costas o brasileiro Neymar, atirando-o para a cama hospitalar, com uma vértebra fracturada. E ficou Neymar à beira de uma lesão, com sequela devastadora, previsível, para o resto da sua vida…Felizmente acabou por recuperar bem, o jovem avançado da selecção canarinha.

“Não morderás!” ou “não abalroarás!” são exclamações que se enquadram como advertências plausíveis para este tipo de atitudes negativas e que servem de conselho também para todos e cada um de nós. O adversário, na competição desportiva, não será nunca um inimigo!

João Gonçalves Emídio Guerreiro, no termo da intervenção de Roberto Carneiro, seguida com um silêncio quase religioso, homenageou-o e entregou-lhe, então, o troféu da Ética Desportiva.

O presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), Augusto Baganha teve oportunidade, noutro momento desta sessão, conduzida pelo jornalista João Gonçalves, dirigente do CNID, para deixar o seu testemunho pessoal relativamente a este importante empreendimento legislativo. Trouxe da sua memória, e da sua experiência, aliás, os passos que estiveram nos primórdios, digamos assim, deste CED, e trilhados desde 1991, já Baganha desempenhava funções oficiais na antiga Direcção-Geral dos Desportos!

A manipulação de resultados

As delegações dos países representados no Conselho da Europa aprovaram, no dia 8 de Julho 2014, uma convenção importante para proteger o Desporto, a que se reporta à “manipulação de resultados desportivos” — anunciou o SEDJ

Emídio Guerreiro preocupado, naturalmente, com a “corrupção, o “doping”, a falta de transparência” de entre outros males que atentam contra os princípios basilares do “fair-play”, da lealdade, da camaradagem” constatou que se torna imperioso criar legislação no nosso País que regule as “apostas on-line” por forma a que se possa combater, na prática, o dito fenómeno de “match fixing”, ou seja, o da manipulação de resultados desportivos.

O SEJD declarou, a propósito, que não tem indicadores sobre a existência de “resultados combinados” na competição desportiva portuguesa sendo certo que através de uma entidade externa às instituições portuguesas “soubemos que algo de estranho teria ocorrido em três jogos da II Liga de futebol”.

E concluiu Emídio Guerreiro: “É por isso mesmo que teremos de ter um sistema que possa responder às denúncias, que possa evitar essas situações, que possa, enfim, dissuadir esse fenómeno!”