CNID NÃO ACEITA NOVOS COLETES DA LIGA

COMUNICADO

A LPFP entendeu distribuir para a época 2015/2016 novos coletes para cada competição por si organizada e onde constam menções publicitárias.

Decidiu, assim, inesperadamente e de forma unilateral, prescindir do Colete Único, utilizado desde 2007, que resultou de um protocolo entre a Associação dos Jornalistas de Desporto e a Liga, presidida na altura por Hermínio Loureiro, e a que depois aderiram rubricando protocolos semelhantes os mais variados organismos nomeadamente o Comité Olímpico de Portugal e as Federações de Futebol, Atletismo, Andebol, Basquetebol, Voleibol, Corfebol, Automobilismo e Karting, entre outras.

A criação do Colete Único foi a forma encontrada para ultrapassar a inserção de publicidade nos coletes até então utilizados e que viola de forma clara o Estatuto do Jornalista, proibindo-o de ser um veiculo publicitário.

Apesar da reunião ocorrida entre a Direção do CNID e o Presidente da Liga, e de toda a abertura manifestada, tudo se mantém inalterado.

Entende o CNID que o Colete Único sem publicidade e comum a todas as competições nacionais, pela sua versatilidade e por respeitar o Estatuto dos Jornalistas continua a ser a melhor solução.

Sem prejuízo das ações legais que o CNID se propõe desencadear, aconselhamos os nossos associados a continuarem a utilizar o colete do CNID em todas as competições.

Se lhes for dificultada a entrada, recomendamos que nos novos coletes seja tapada toda a publicidade como já foi feito no passado.

Confiamos que os profissionais, associados ou não do CNID, tomem uma atitude firme em mais uma tentativa de ‘ditar leis’ aos jornalistas desportivos.