CNID INTERPÕE ACÇÃO CONTRA A LIGA PORTUGUESA DE FUTEBOL PROFISSIONAL

O CNID-Associação dos Jornalistas de Desporto interpôs no Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) uma ACÇÃO ADMINISTRATIVA DE IMPUGNAÇÃO da norma contida no número 1 do artigo 64º do Regulamento das Competições – Época 2017/2018 na redacção aprovada na AG de 12.06.2017 e publicada no Comunicado Oficial nº 1 em 01.07.2017, todos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

De facto, a nova redacção do referido artigo 64º nº 1 reza o seguinte:

Artigo 64.º (comunicação social) 1. A carteira profissional de jornalista e o cartão da Association Internationale de la Presse Sportive (AIPS), devidamente atualizados, são os únicos documentos de identificação exigíveis aos jornalistas profissionais e colaboradores da imprensa, para serem devidamente acreditados com acesso às salas de imprensa, bancada de imprensa e outros locais a que lhes seja permitido aceder nos termos deste Regulamento.

Enquanto a redacção do referido artigo 64º nº 1 do Regulamento era, desde há anos, a seguinte:

Artigo 64.º (comunicação social) 1. A carteira profissional de jornalista e os cartões do CNID e da Association Internationale de la Presse Sportive (AIPS), devidamente atualizados, são os únicos documentos de identificação exigíveis aos jornalistas profissionais e colaboradores da imprensa, para serem devidamente acreditados com acesso às salas de imprensa, bancada de imprensa e outros locais a que lhes seja permitido aceder nos termos deste Regulamento.

Em causa está a violação directa dos artigos 13º, 37º, 38º e 55º da Constituição invocando o CNID que o principio da igualdade, a liberdade de expressão e criação, a liberdade de imprensa e a liberdade sindical foram desrespeitadas pela Liga Portuguesa de Futebol profissional ao ter eliminado especifica e deliberadamente o CNID do elenco das entidades previstas naquela norma regulamentar.

A norma agora impugnada no TAD deixa bem evidente a precipitação com que o caso foi tratado pois houve a preocupação de excluir o CNID, mas esqueceram-se que é o CNID quem credencia os jornalistas para a AIPS, ou seja reconhecem o filho (AIPS) mas matam o pai (CNID) num exercício digno de uma tragédia negra, sem sentido a não ser a descriminação dirigida exclusivamente à entidade Demandante.

Entretanto, António Florêncio, Presidente do CNID, tem mantido conversações com o Presidente da LPFP, Pedro Proença, que vem manifestando aparente vontade de contribuir para a resolução pacífica deste problema, bem como a questão dos coletes para os fotojornalistas. No próximo dia 19 as duas partes irão reunir-se manifestando o CNID, desde já, a esperança de ver assuntos importantes serem resolvidos a contento.

Lisboa, 13 de Julho de 2017

António Florêncio

Presidente do CNID