DIVULGAÇÃO DE E-MAILS DE JORNALISTAS DESPORTIVOS [COMUNICADO]

O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto não pode deixar de manifestar o seu repúdio pelo mais recente ataque aos jornalistas e colaboradores desportivos, no caso através da divulgação de e-mails privados que colocam em causa a integridade de um conjunto de jornalistas, alguns deles dos mais destacados da nossa classe.

O CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto tem a obrigação, de acordo com o artigo 3.º dos seus Estatutos, de defender o bom nome desses profissionais, vilmente expostos na praça pública.

Esperamos que as autoridades possam estabelecer inequivocamente a falsidade do e-mail em questão, porque se ele tivesse chegado a uma só pessoa que fosse já estaríamos perante uma situação muito grave, gravidade que aumenta quando é tornado público, pondo em causa aquilo que de mais sagrado tem um jornalista: a sua honra e a sua credibilidade.

A classe tem sido muito atacada, chegando-se ao ponto de confundir comentadores com jornalistas profissionais, quando estes têm a obrigação de observar um código deontológico e estão obrigados a um regime de incompatibilidades imposto por lei da República.

Este caso concreto obriga os jornalistas desportivos a terem atenção redobrada aos seus deveres profissionais e aos princípios do Jornalismo.

Recentemente, o Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas lembrou que “o jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios suscetíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesse”.

Este princípio, que vincula deontologicamente os jornalistas, deve ser tido em conta por cada um, caso a caso, no seu trabalho quotidiano. Ele abrange todas as situações que possam pôr em causa “o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional”.

O Conselho Deontológico defende que a questão não abrange apenas relações de proximidade pessoal ou familiar com as fontes, os agentes e os implicados nas notícias e outras peças jornalísticas, mas também as situações em que o jornalista sinta que a sua isenção possa ser posta em causa por terceiros, por motivos de proximidade.

A Direção do CNID

Lisboa, 3 de janeiro de 2018