O CNID tomou conhecimento da posição da Liga Portugal sobre as regras estabelecidas para acreditação e entrada dos jornalistas nos estádios. A nota sobre “Procedimentos para a atribuição do colete de repórter de campo – Época 2018-2019” pode ser lida também como os procedimentos para todos os restantes jornalistas, com as devidas adaptações.
Os clubes serão responsáveis pela acreditação e serão os Órgãos de Comunicação Social a indicarem os jornalistas que estarão a trabalhar. Jornalistas noutras condições devem tratar diretamente com os clubes e, em caso de dificuldades, devem contactar o CNID.
[IMPORTANTE: a nota fala em “carteira profissional” mas não haverá nenhuma restrição se o documento apresentado for o cartão do CNID. Qualquer problema deve ser comunicado ao CNID.]
Não é a solução que defendemos, vamos pugnar por outras e já iniciámos um diálogo com a Liga Portugal que cremos que vai dar frutos a prazo, de modo a que todos se sintam mais confortáveis.
A Direção do CNID – Associação dos Jornalistas de Desporto