O Código de Ética Desportiva, ferramenta pedagógica que orienta a dimensão ética no desporto português, foi apresentado em público, no Museu do Desporto, há oito anos (10 Julho 2014).
O documento em apreço, iniciativa do PNED (Plano Nacional da Ética no Desporto) sob a tutela do IPDJ (Instituto Português do Desporto Juventude) propõe, aos vários agentes que interagem no ambiente desportivo, normas de boa conduta, sugere boas práticas e defende o respeito intransigente por valores e princípios do espírito desportivo.
O “Compromisso com a Ética no Desporto” é um registo inovador deste Código de Ética, para o desporto português, ao serem consignados 15 “compromissos”, para cada um dos agentes desportivos e para-desportivos, como sejam os casos relevantes da tutela, dos
praticantes, dos Pais e dos encarregados de Educação, das escolas e das universidades, dos professores.
E, é óbvio, os “compromissos” que envolvem treinadores, árbitros, juízes, cronometristas, médicos e outros agentes de saúde. E ainda, também, gestores e/ou dirigentes desportivos, promotores de espectáculos desportivos, empresários desportivos, confederações, federações, associações desportivas, clubes desportivos, colectividades de Cultura e Recreio, adeptos( público em geral).
Compromisso da
Comunicação Social
Em síntese,este ítem sublinha : o”tratamento adequado” dos assuntos jornalísticos com “objectividade” e pressupondo a “igualdade de direitos e obrigações de todos os agentes desportivos, e dos grupos em que os mesmos se enquadrem”; alude a que” não se deve distorcer ou esconder informação, relevante, sobre factos que atentem contra a verdade desportiva”; estimula o” fomento e divulgação das boas práticas, no domínio da ética desportiva”, estendendo essa acção muito para além da competição desportiva, abrangendo, salienta, “todas as áreas da vida que directa ou indirectamente, se relacionem com o desporto”.
O Compromisso do Código de Ética Desportiva, reservado aos “Meios de Comunicação Social”, reporta com ênfase a preservação da “vida privada de todos os agentes desportivos” referindo, a propósito, a não divulgação de “dados ou informações que aos mesmos digam estritamente respeito” e apela à reposição “da verdade dos factos, quando incorrectamente divulgados” pelas formas “mais amplas e eficazes possíveis”.
No termo do mesmo é sugerida, entretanto, a criação de um “Compromisso de Ética Desportiva que será subscrito pelos responsáveis das entidades detentoras dos meios de comunicação social e pelos seus colaboradores”
Uma ampla participação
Parte substancial deste importante documento foi sustentada pelo Código da Ética no Desporto do Conselho da Europa (1992),numa reunião que decorreu em Rhodes. Foi então incentivado que cada Estado-membro criasse o seu o seu próprio Código de Ética Desportiva.
Como aqui mesmo se refere ,Portugal criou o seu próprio código, no ano de 2014. Para bem do Desporto português, em particular, e da nossa sociedade, em geral, seria bom que a partir deste documento os nossos actos, gestos e atitudes passassem a reflectir uma vontade de regeneração total das más práticas que por aí proliferam, infelizmente!
De resto, para a construção deste edifício que afirma e prestigia a cidadania foi constituído um grupo de trabalho específico, que, numa primeira fase projectou um “draft” o qual foi posteriormente disponibilizado, para análise e sugestões, de um numeroso grupo de
personalidades e de instituições envolvidas no fenómeno desportivo.
Foi, assim, um processo amplamente participado.
MURILLO LOPES