Os sócios ou os órgãos de Comunicação Social deverão indicar para o CNID os coletes que pretendem, com a indicação da identidade dos seus futuros titulares, já que o colete será pessoal e intransmissível. O mesmo princípio será aplicado a federações. ligas, clubes, e também fotógrafos que tenham uma atividade independente. Para poder ter acesso ao Colete do CNID é preciso ser sócio ou ter a carteira profissional.
O custo dos coletes sofreu uma actualização, resultante do encarecimento da matéria-prima e dos serviços da indústria em geral. A partir de agora, o colete terá um custo de € 90,00 Euros por unidade.
Para pedir o colete único destinado a repórteres fotográficos deverá efectuar os passos seguintes:
1. Preencha o formulário com os dados completos, não se esquecendo de indicar a identidade dos futuros titulares, já que os coletes serão pessoais e intransmissíveis, e envie para cnid@cnid.pt.
2. O pagamento será feito no acto de levantamento dos coletes, na sede do CNID: Bairro da Liberdade, lote 6 – 2º piso, 1081-972 Lisboa ou enviado à cobrança para a morada que for indicada.
Actualizado a 24 de Novembro de 2023